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Os
sites de jornais e revistas na
Internet estão liberados para
veicular opiniões favoráveis e
contrárias a políticos durante o
período eleitoral. O plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
concluiu que a legislação eleitoral
proíbe a divulgação de opiniões nos
provedores de internet e nos sites
de emissoras de rádio e televisão.
Mas não nos sites de veículos
impressos.
O TSE decidiu fazer uma mudança
em uma das resoluções do tribunal
sobre as eleições. A iniciativa do
TSE de modificar a resolução foi
tomada depois que o jornal "O Estado
de S. Paulo" e a "Agência Estado"
protocolaram uma ação no tribunal
questionando as vedações impostas
aos sites.
O presidente do TSE, Carlos Ayres
Britto, explicou que o tribunal não
pôde liberar a veiculação das
opiniões nos sites de rádios e TVs e
nos provedores porque há uma
proibição expressa na lei 9.504, de
1997, mais conhecida como lei
eleitoral. "Se quiséssemos estender
para além dos veículos impressos
essas possibilidades para
posicionamento político, teríamos de
declarar a inconstitucionalidade da
lei, porque a lei proíbe", afirmou
Britto.
A lei eleitoral estabelece que a
partir de 1º de julho do ano da
eleição as emissoras de rádio e
televisão não poderão difundir
opinião favorável ou contrária aos
candidatos. Em seguida, a lei prevê,
de acordo com a interpretação do
TSE, que essas proibições também
devem ser aplicadas aos sites das
emissoras de rádio e TV na Internet
e às "demais redes destinadas à
prestação de serviços de
telecomunicações de valor
adicionado", que seriam os
provedores.
Indagado depois do julgamento por
jornalistas sobre se é permitida a
divulgação de opiniões em blogs, o
presidente do TSE não quis se
manifestar. A expectativa é de que
eventuais suspeitas de abusos na
Internet sejam relatadas à Justiça,
a quem caberá decidir se houve ou
não excessos em cada caso.
A decisão tomada pelo TSE não foi
unânime. Os ministros Marcelo
Ribeiro e Arnaldo Versiani votaram
contra a nova interpretação dada
pelo tribunal eleitoral. Para
Ribeiro, deveria ser dado um
tratamento igual aos sites das
emissoras de comunicação na
Internet, independentemente de eles
serem de empresas de rádio, TV,
jornal ou revista. Na opinião dele,
se fosse para proibir, deveria ser
proibido para todos. Se fosse para
liberar, também deveria ser liberado
para todos. |